Interface de TV Digital de Alta Definição Faaftech FT-TV-HD3
A interface de TV digital de alta definição FT-TV-HD3 foi desenvolvida para trazer o máximo de entretenimento para o seu veículo com imagem digital cristalina. Assista aos seus canais favoritos com ótima qualidade de captação de sinal mesmo em movimento, transformando seus trajetos diários e viagens longas em momentos muito mais agradáveis e dinâmicos para todos os passageiros.
Especificações Técnicas:
- Modelo FT-TV-HD3
- Função Recepção de sinal de TV digital automotiva em alta definição
- Resolução de vídeo HD para excelente nitidez de imagem
- Saída de vídeo digital HDMI para máxima fidelidade de áudio e vídeo
- Saída analógica de áudio e vídeo RCA compatível com diversas telas
- Saída independente para telas traseiras
- Duas antenas externas projetadas para alta performance e estabilidade de recepção
- Total integração de comandos através do volante ou central multimídia via interface Faaftech
- Alimentação operacional 12V de fácil instalação
- Filtro interno anti-ruído para proteção do sistema elétrico
Lista de Compatibilidade:
*Universal
Compatível com centrais multimídias, rádios, telas de teto ou encostos de cabeça que possuam entrada de áudio e vídeo HDMI ou RCA, além de total integração com interfaces de vídeo Faaftech
Conteúdo da Embalagem:
01 Receptor de TV Digital HD Faaftech FT-TV-HD3
02 Antenas de recepção de alta performance
01 Controle remoto infravermelho
01 Cabo HDMI
01 Chicote de alimentação e conexões
01 Manual do usuário detalhado
Importante:
01 ano de garantia pelo fabricante Faaftech
Imagens meramente ilustrativas
De acordo com a lei federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superioresas a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializada, e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.