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Calha de Chuva Ford Ranger 2013 a 2023 Cabine Simples 2 Portas TG Poli Defletor 4 Portas Protetor Janelas Fumê

Ref: 65159
Marca: TG Poli
Modelo: 21.018

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Descrição Geral

Calha de Chuva Ford Nova Ranger 2013 a 2023 Cabine Simples 2 Portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê

Descrição do Produto:
Proteja o interior do seu veículo contra chuva, vento e sol com este kit de calha de chuva defletor de alta qualidade da marca TG Poli. Este acessório automotivo essencial permite deixar os vidros semiabertos em dias de chuva, garantindo conforto, circulação de ar e segurança, evitando o embaçamento dos vidros.

Compatibilidade:
Modelo: Ford Nova Ranger Cabine Simples (2 Portas) - XL / XLS / XLT / Sport
Anos: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023

Modelo Disponível:
Código TG Poli 21.018

Especificações Técnicas:
Cor Fumê Translúcido
Instalação rápida sem furos no veículo
Peça auto adesiva de encaixe perfeito
Fabricado 100% em Acrílico automotivo resistente
Fixação com Fita Dupla Face Saint-Gobain de alta aderência testada em laboratório
Protege contra Chuva, Sol e Vento
Garante Conforto, Segurança e Proteção interna
Design exclusivo para cada carro e modelo
Possui aditivos anti UV que protegem o acrílico contra ressecamento
Reduz o ruído do vento na janela em velocidade
Permite que abra as janelas em dias chuvosos evitando o embaçamento dos vidros
Peso: 1,107 Kg
Largura: 26,0cm
Comprimento: 117cm
Altura: 4,2cm

Conteúdo da Embalagem:
02 Calhas de Chuva para as duas portas
01 Manual de instalação ilustrado
01 Tubo de Primer para limpeza e aderência

Importante:
Garantia de 5 anos pelo fabricante TG Poli
As imagens são meramente ilustrativas e fornecidas pelo fabricante
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS ST, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.